
Participe da consulta pública sobre Processos Administrativos Sanitários
A Anvisa abriu uma consulta pública sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Agência
A Consulta Pública 1.297/2024 está disponível para avaliação e contribuições até o dia 3 de fevereiro.
A Anvisa vem atuando em diversas frentes com vistas à melhoria dos processos de trabalho de fiscalização, desde a concepção do dossiê de investigação até o julgamento do PAS e aplicação de sanções, quando for o caso.
Esta proposta de RDC é uma dessas ações, e tem por objetivo dar transparência e segurança jurídica ao processo.
PAS
O Processo Administrativo Sanitário Sancionatório (PAS) representa importante instrumento para o exercício da função desempenhada pela vigilância sanitária na proteção da saúde, sendo utilizado pela Administração Pública com finalidade de apurar as irregularidades sanitárias detectadas e as responsabilidades do infrator, assegurando a ele o direito de ampla defesa e contraditório, de modo a respaldar, com juridicidade, a aplicação da penalidade correspondente que lhe for imputada.
A abertura da Consulta Pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada no último dia 27 de novembro, que determinou o período de 45 dias para manifestações da sociedade. Confira neste link o voto do Diretor Relator, Rômison Rodrigues Mota.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: participação social consulta pública processo administrativo sanitário
Fonte: Site da ANVISA
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Anvisa aprova Plano de Gestão Anual para 2025
A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, no último dia 4 de dezembro, o Plano de Gestão Anual da Anvisa (PGA) 2025.
Além de estar previsto na Lei 13.848/2019, o PGA consolida o planejamento da Agência para o ano de 2025, mostrando quais são os objetivos mais importantes a serem conquistados ao longo do ano. A visão de curto prazo facilita a execução das metas propostas e o alcance dos resultados de médio e longo prazos.
O plano está dividido em sete grandes objetivos, que tratam de temas como: acesso seguro a produtos e serviços de saúde para a população; melhoria do acesso às informações sobre saúde; desenvolvimento dos profissionais da Agência para o futuro; uso das novas tecnologias e dados na tomada de decisão; obtenção do reconhecimento da Anvisa como instituição de referência mundial; e respostas efetivas às emergências em saúde.
Ao todo, foram priorizados 33 resultados-chave, alinhados aos objetivos estratégicos ou às temáticas emergentes para 2025. O PGA é um dos passos para que a Anvisa atenda cada vez mais às necessidades da população e se torne reconhecida como instituição inovadora e confiável para toda a sociedade.
Acesse nossa página e consulte os Planos de Gestão Anual da Anvisa de 2025 e de anos anteriores. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: PGA Plano de Gestão Anual
Fonte: Site da ANVISA
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Empresas têm até 31/12 para negociar dívidas com a Anvisa
Empresas que possuem débitos não tributários com a Anvisa já podem negociar a sua dívida. A negociação pode ser feita diretamente com a Advocacia-Geral da União, pelo programa Desenrola.
O Desenrola é um programa previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo.
As negociações podem ser solicitadas até o dia 31 de dezembro deste ano. Saiba mais abaixo ou na página do programa.
Benefícios
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Quem pode solicitar?
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
Que tipo de débito pode ser negociado?
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.
Qual o prazo para inscrição?
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até as 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
Como solicitar?
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.
Atenção: para acessar o requerimento, você deve ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: negociação de dívidas programa desenrola transação extraordinária
Fonte: Site da ANVISA
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Atualizada lista de Denominações Comuns Brasileiras
Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 935/2024, que atualizou a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Foram incluídas 17 novas denominações e alteradas duas. Além disso, foi excluída uma DCB.
A lista consolidada das DCBs está disponível em nossa página destinada ao tema. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
Entenda
Denominação Comum Brasileira é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: denominação comum brasileira dcb lista de dcbs atualização
Fonte: Site da ANVISA
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Inclusão de informações no SNGPC voltará a ser obrigatória
A Anvisa informa que a inclusão de informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025. O cronograma de retorno será publicado no site da Anvisa no momento oportuno.Os usuários do sistema (profissionais de farmácias e drogarias) têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar possíveis dúvidas.
O SNGPC passou por atualizações para corrigir problemas pontuais e aprimorar a inserção de dados e informações. Vale lembrar que a inclusão das informações no SNGPC não precisa ser feita no ato da venda do medicamento. A farmácia ou drogaria tem até sete dias para realizar a ação.
Entenda
No início de outubro, a Anvisa divulgou o cronograma da etapa de atualização de cadastros e convidou as farmácias privadas a participarem do teste.
A adesão das farmácias, neste momento, é essencial para que os ajustes necessários sejam realizados e embasem o futuro retorno do sistema com robustez e estabilidade. As transmissões realizadas durante toda a etapa dos testes, compreendendo os conteúdos de arquivos, a periodicidade e quaisquer outros elementos a ela relacionados, não irão configurar, exclusivamente durante essa fase, base para fiscalizações dos órgãos competentes.
Durante o período de testes – e após – deve ser mantida a escrituração da movimentação nos sistemas ou registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.
Vídeos de treinamento
A Anvisa disponibilizou vídeos explicativos sobre o SNGPC. Ao todo, são quatro vídeos: (1) O que é o SNGPC?; (2) Cadastro e credenciamento; (3) Funções do sistema; e (4) Dúvidas e perguntas frequentes.
Para mais informações, acesse as orientações para os testes.
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Agência irá ampliar testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos ControladosCategoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: SNGPC medicamentos produtos controlados
Fonte: Site da ANVISA
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Participe do Seminário Cadifa 2024
A Anvisa irá realizar, no dia 19 de novembro, o Seminário Cadifa 2024, e você é nosso convidado!
O encontro tem como objetivo discutir pontos importantes do novo marco regulatório de insumos farmacêuticos ativos (IFAs). Serão abordados temas relacionados à Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa) e ao Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de IFA, bem como à apresentação desses documentos no registro e no pós-registro de medicamentos.
O seminário será realizado em Brasília (DF), na sede do Conselho Federal de Farmácia, e terá transmissão e tradução simultâneas.
Seminário Cadifa 2024
Local: sede do Conselho Federal de Farmácia, em Brasília (DF).
Horário: das 9h às 16h30.
Inscrições
Para participação presencial, a inscrição deverá ser feita até as 18h do dia 10/11, por meio deste formulário eletrônico. Já os interessados em participar remotamente devem inscrever-se por este formulário.
Programação preliminar
9h – 9h30: Café de boas-vindas e credenciamento.
9h30 – 10h: Abertura – Representantes da Anvisa e associações.
10h – 12h: Atualizações relacionadas à Cadifa – representante da Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (Coifa).
12h – 13h30: Brunch.
13h30 – 14h30: Atualizações sobre o uso de Cadifa em registro e pós-registro de medicamentos – representante da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED).
14h30 – 15h: Atualizações sobre CBPF de IFA – representante da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Insumos Farmacêuticos (Coins).
15h – 16h30: Perguntas e respostas.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: medicamentos insumos farmacêuticos ativos ifas cadifa seminário cadifa
Fonte: Site da ANVISA
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Sistema Nacional de Controle de Receituários já está em vigor
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em vigor. O sistema foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, que entrou em vigor no dia 18 de julho, e já está disponível para ser utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias de todo o país.
O SNCR representa um avanço significativo na modernização da gestão de medicamentos controlados no Brasil. Ele aprimora a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial.
A medida alinha-se à Lei 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial.
Principais mudanças
O sistema terá utilização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, todas as Vigilâncias Sanitárias devem ter seus usuários cadastrados e treinados no sistema até 31 de dezembro de 2024.
Além de estabelecer o uso do SNCR, a RDC 873/2024 traz importantes ajustes ao texto da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria SVS/MS 06/1999, como os seguintes:
- Os receituários de controle especial de outros estados não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
- As disposições sobre a validade territorial de todos os receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em alinhamento à Lei 13.732/2018.
Sobre o SNCR
O SNCR é uma plataforma on-line, destinada às autoridades sanitárias locais, que fornecerá uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores de medicamentos controlados.
As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o auxílio da ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada.
Perguntas e Respostas
Para auxiliar na adaptação às novas normas, a Anvisa elaborou um documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 873/2024.
O documento aborda questões de destaque relacionadas à resolução e às modificações que ela promove na Portaria SVS/MS 344/1998 e na Portaria SVS/MS 06/1999. A leitura atenta deste documento é essencial para a correta aplicação das novas normas e para a adaptação às mudanças introduzidas pelo SNCR.
Sobre os produtos controlados
A Portaria SVS/MS 344/1998 dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras sob controle especial. Compete aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, à comercialização e ao uso dessas substâncias, bem como dos medicamentos que as contenham.
A necessidade de controle desses medicamentos e dos receituários se justifica pelos riscos apresentados por essas substâncias, que possuem potencial de causar dependência e de serem utilizadas de forma abusiva ou indevida. Além disso, elas apresentam alto potencial de desvio para uso ilícito, motivo pelo qual se enquadram no conceito de droga definido pela Lei 11.343/2006.
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Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: medicamentos controlados controle de receituários sistema nacional de controle de receituários SNCR
Fonte: Site da ANVISA
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Conheça a versão comentada da Resolução 3/2009 da CMED
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) publicou uma versão comentada da Resolução CMED n. 3, de 4 de maio de 2009.
A versão reúne orientações sobre a interpretação da norma, tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 768/2022, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos. Apesar de estar no prazo de adequação para os requisitos de rotulagem de medicamentos, a referida RDC atualizou as definições relativas à destinação dos medicamentos.
Assim, visando tornar mais claro o conteúdo da Resolução CMED n. 3/2009, em especial no que se refere à adequada aplicação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), foram elaboradas a versão comentada da norma e a Orientação Interpretativa n. 10, de 19 de julho de 2024.
Essa iniciativa é resultado do esforço da SCMED para a organização e o aprimoramento de seu estoque regulatório, objetivando proporcionar, aos agentes afetados e interessados, acesso qualificado aos atos normativos de responsabilidade da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Consulte abaixo os documentos e tire suas dúvidas:
Versão comentada da Resolução CMED n. 3/2009.
Orientação Interpretativa n. 10/2024.
Entenda
A Resolução CMED n. 3, de 4 de maio de 2009, estabelece:
- Preço Fabricante (PF): teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar medicamentos no mercado brasileiro;
- Preço Máximo ao Consumidor (PMC): teto de preço a ser praticado pelo comércio varejista, ou seja, farmácias e drogarias.
- A aplicação do PMC é proibida para medicamentos de uso restrito a hospitais.
De acordo com as normas de registro, um medicamento pode ser de uso restrito a hospitais e/ou estabelecimentos de saúde, independentemente da sua restrição de destinação.
Nesse contexto, a proibição da publicação do PMC, estabelecida pela Resolução CMED n. 3/2009, só pode ser aplicada quando, concomitantemente, o medicamento seja de uso restrito a hospitais e/ou uso restrito a estabelecimentos de saúde e de destinação hospitalar, visto que, nesse caso, a venda não é permitida para farmácias e drogarias. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: medicamentos regulação do mercado CMED preço máximo ao consumidor PMC hospitais estabelecimentos de saúde
Fonte: Site da ANVISA
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Boletim do SNVS: acesse a edição de julho
Já está disponível para leitura a 44ª edição do Boletim da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Entre os temas abordados no mês de julho, está o Prêmio Anvisa 2024, cujas inscrições estão abertas até o dia 14 de agosto. Outra atividade em destaque é o curso sobre harmonização de conceitos e diretrizes do direito sanitário, que começa no dia 26 de julho, com conclusão prevista para 13 de dezembro.
Também está no Boletim a chamada para envio de vídeos com depoimentos sobre a importância da Vigilância Sanitária na promoção e na proteção da saúde da população, além de vídeos que mostrem ações realizadas pelos órgãos de vigilância e que contribuíram para a qualidade de vida das pessoas. O chamamento é promovido em função do Dia Nacional da Vigilância Sanitária, comemorado em 5 de agosto.
Leia a íntegra do Boletim. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: SNVS boletim do SNVS sistema nacional de vigilância sanitária Prêmio Anvisa
Fonte: Site da ANVISA
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Anvisa participa da 18ª Reunião Anual da ICCR
No período de 9 a 11 de julho, a Anvisa participou da 18ª Reunião Anual da Cooperação Internacional em Regulação de Cosméticos (Internacional Cooperation on Cosmetics Regulation – ICCR), em Taipé Chinesa, Taiwan. A ICCR é um fórum internacional constituído voluntariamente por autoridades reguladoras de cosméticos, que compõem o Comitê Gestor, cujas jurisdições são Brasil, Canadá, Estados Unidos, Israel, Japão, República da Coreia, Taipé Chinesa e União Europeia.
A Reunião Anual da ICCR-18 contou com ampla participação, reunindo representantes de doze jurisdições, dentre as autoridades reguladoras de cosméticos membros e observadores (Arábia Saudita, Egito, Reino Unido e Tailândia), além de representantes das associações de indústrias de cosméticos, incluindo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), presencialmente.
A presidente da ICCR-18, posição atualmente ocupada pela autoridade Taiwan Food and Drug Administration (TFDA), conduziu as discussões junto ao Comitê Gestor, que promoveu atualização em cinco documentos, a saber: “Requisitos para Presidir um Ciclo da ICCR”, “Processo para Observador Fazer a Transição para Membro do Comitê Gestor da ICCR”, “Procedimentos Operacionais Padrão do ICCR”, “Anexo do Relatório de Padrões Internacionais em Cosméticos” e “Inventário de Métodos Alternativos ao Uso de Animais Validados Aplicáveis a Produtos Cosméticos e seus Ingredientes em Todas as Regiões da ICCR”.
Durante a reunião, foi realizada uma apresentação dos estudos conduzidos durante o ciclo da ICCR-18 pelo Grupo de Trabalho de Estratégias Integradas para Avaliações de Segurança de Ingredientes Cosméticos e pelo Grupo de Trabalho de Comunicações ao Consumidor. Para o ciclo ICCR-19, o Comitê Gestor decidiu pela criação de um novo Grupo de Trabalho sobre Considerações para Rotulagem Eletrônica em Cosméticos.
Na tarde do dia 11/7, a Associação da Indústria de Cosméticos de Taiwan (Taiwan Cosmetics Industry Association – TWCIA) organizou, em parceria com a TFDA, o Simpósio sobre a Transformação e a Inovação na Indústria de Cosméticos, no qual foram apresentadas iniciativas de sustentabilidade promovidas pelo setor industrial de cosméticos.
O Brasil foi representado no encontro pela Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes e pela Assessoria de Assuntos Internacionais da Anvisa, que apresentaram as atualizações regulatórias ocorridas entre julho de 2023 e junho de 2024, com destaque para publicação do Manual para Regularização de Protetores Solares.
A próxima reunião presencial do fórum internacional, a ICCR-19, será realizada na cidade de Ottawa, no Canadá, em julho de 2025.
Sobre a ICCR
Os membros da ICCR realizam intercâmbio de experiências e alinhamento de requisitos de segurança para produtos cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal, a fim de maximizar a proteção ao consumidor e contribuir para diminuir as barreiras regulatórias ao comércio internacional. As discussões ocorrem em reuniões do Comitê Gestor e de grupos de trabalho criados para tratar de temas específicos. O fórum internacional também é uma importante plataforma de diálogo com as associações industriais, reguladores de jurisdições que desejam participar como observadoras e outros grupos interessados. Participantes da reunião da ICCR em Taiwan.
Tags: cosméticos regulação ICCR cooperação internacional autoridades reguladoras
Fonte: Site da ANVISA
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