Empresas devem informar sobre risco de desabastecimento

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de segunda-feira (16/3) o Edital de Chamamento 5/2020, que determina a coleta de informações sobre o risco de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária. O objetivo é identificar, de forma proativa, possíveis ameaças à saúde pública relacionadas à pandemia de Covid-19.

As informações devem ser prestadas por empresas notificadas pela Agência e que têm autorização ou registro de medicamentos, produtos para a saúde, alimentos para fins especiais, saneantes e cosméticos. Os dados serão fornecidos em formulário eletrônico.

A notificação será enviada às empresas selecionadas pela Anvisa até o dia 17 de março de 2020, via caixa postal do Datavisa, juntamente com os links para acesso aos formulários eletrônicos.

De acordo com a Agência, os dados devem ser prestados no momento em que forem identificados riscos de desabastecimento de produtos previstos na notificação. Também deverá ser informada a normalização do abastecimento. Os formulários ficarão disponíveis até o dia 30/4/2020.

As informações prestadas serão agrupadas e comparadas aos bancos de dados da Anvisa para avaliação da possibilidade de desabastecimento do mercado. Os dados pessoais informados nos formulários serão protegidos, nos termos da Lei 13.709/2018.

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Fonte: Site da ANVISA

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