INPI divulga procedimentos após extinção da anuência prévia de patentes farmacêuticas

Lei 14.195, publicada em 27 de agosto de 2021, estabeleceu o fim da anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para os pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos. O art. 57, inciso XXVI, da nova Lei revogou o art. 229-C da Lei 9.279/1996.

Dessa forma, o INPI comunica que:

– O fluxo de pedidos de patente entre o INPI e a ANVISA está extinto desde 27 de agosto de 2021;

– Os pedidos que forem devolvidos pela ANVISA terão o trâmite normal no INPI após a publicação do despacho 7.7, com texto específico relativo à revogação do art. 299-C;

– Os pedidos concluídos pela ANVISA e encaminhados para o INPI antes da revogação do artigo foram publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2763 (tais pedidos são relativos aos Ofícios 335 a 346/2021 COOPI/GGMED/ANVISA, de 23 de agosto). Essas publicações foram de anuência (código de despacho 7.5) ou não enquadramento no art. 229-C (código de despacho 7.7).

– Os pedidos que estavam na carga da ANVISA foram devolvidos ao INPI por meio dos Ofícios 347 a 358/2021 no dia 30 de agosto de 2021. O Instituto recebeu o total de 1.284 pedidos. Desses, 54 já tinham a anuência publicada pela ANVISA antes da revogação do art. 229-C e terão a publicação do despacho 7.5 na RPI. Um pedido ficou para retificação do Ofício;

– O INPI aguarda a devolução de 19 pedidos de patente que se encontravam em exigência ou que já tinham decisão denegatória;

– Os pedidos com depósitos até 31/12/2016, inseridos no Plano de Combate ao Backlog, seguirão para exame e receberão as publicações 6.21 ou 6.22.

Fonte: Site do INPI

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