INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou durante encontro realizado com usuários do sistema de marcas que o Instituto passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan).

Com base em nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996), está prevista para o dia 27 de novembro a publicação da atualização do Manual de Marcas.

Segundo Cantanhede, esse é o primeiro passo para o registro de marcas com slogan em primeira instância. Em 2025, será feita uma pesquisa de satisfação com os usuários, em 2026 uma avaliação intermediária e, em 2028, uma avaliação final dos efeitos da melhoria.

Durante o encontro na sede do INPI no Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro, os usuários de marcas que se inscreveram previamente para participar puderam esclarecer dúvidas sobre a implementação da nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI.

A atividade aconteceu dentro do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”, que contemplará novos encontros sobre outros serviços do INPI.

O foco do projeto é compreender as necessidades e expectativas de usuários, estando relacionado ao Objetivo 9 do Planejamento Estratégico 2023-2026 – Aprimorar as práticas de governança e gestão e de relacionamento institucional.

Veja a apresentação do diretor do INPI.

Assista ao encontro no canal do INPI no YouTube.

Confira a proposta de texto para atualização do Manual de Marcas.Categoria

Propriedade Industrial e Intelectual

Tags: registro de marca

Fonte: Site da ANVISA

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