Procedimento de anuência prévia: Critérios definidos por INPI e Anvisa

O INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acertaram os procedimentos que serão adotados pelas instituições para a análise de pedidos de patentes referentes a produtos e processos farmacêuticos.   

A proposta, que define a atribuição de cada entidade, foi aprovada nesta terça-feira (14/3) pela Diretoria Colegiada da Anvisa e será oficializada por meio de portaria interinstitucional a ser assinada nos próximos dias. 

– O entendimento com a Anvisa possibilitará a retomada plena dos exames de patentes farmacêuticas. O INPI continuará aceitando a relevante contribuição técnica da Agência como subsídio ao exame de patentes – afirma o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel. 

A Anvisa seguirá realizando a anuência prévia, limitando sua análise ao risco do produto ou processo à saúde pública. Já o INPI avaliará os requisitos de patenteabilidade. 

Quando a Anvisa concluir pela não anuência, o pedido será encaminhado ao INPI, que publicará o resultado da análise da Agência e o arquivamento definitivo do pedido. 

Será instituído ainda um Grupo de Articulação Interinstitucional, com a participação de representantes do INPI e da Anvisa, com o objetivo de promover a troca de informações técnicas e a harmonização de entendimentos sobre os processos.

Fonte: INPI

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